O DEFESA BR é uma
SIMULAÇÃO de tudo que o Brasil
poderia fazer para manter
a soberania sobre suas
riquezas
das Amazônias Verde e Azul com um
conservador
Orçamento de Defesa de 1 % do PIB.
INTRODUÇÃO
O então ministro da
Defesa, Nelson
Jobim,
conseguiu em 2007 um aumento de 50% no de Orçamento para 2008 e
subordinou os orçamentos das 3 Forças a uma só
diretriz.
Ele prometeu que o
país investiria não só no rearmamento, mas na
indústria de material de Defesa e em exportações,
e que acabaria com indefinições tradicionais sobre o
papel e estratégia do Exército, Marinha e
Aeronáutica.
O ministro Jobim
visitou em outubro de 2007 diversos postos de fronteira com Venezuela,
Colômbia, Peru e Bolívia, com o objetivo de
alcançar uma visão mais concreta da realidade da
região, facilitando a tomada de decisões envolvendo
questões que tenham relação com a Amazônia.
O Ministro Jobim posa com a onça
do 8º Batalhão de
Infantaria de Selva, localizado em Tabatinga, AM.
(Foto Antônio Cruz - ABr)
Na
linha proposta por Jobim, em 6 de setembro de 2007, o
presidente
Lula resolveu instituir um
grupo de trabalho de alto nível para reformular a
área de Defesa do Brasil,
através de decreto
presidencial e com lançamento em cerimônia no
Palácio do Planalto, em Brasília.
Esse grupo ficou encarregado de elaborar
o Plano Estratégico de Defesa Nacional, tendo sido marcada
a data de 7 de setembro de 2008 para sua entrega ao presidente e
anúncio à Nação. Após ajustes e
algumas etapas, o anúncio acabou sendo feito em 18 de dezembro
de 2008.
Lula pediu que
fosse formulada uma
Estratégia Nacional de Defesa que ao mesmo tempo reafirmasse a soberania
nacional e promovesse o
desenvolvimento econômico e tecnológico do
país.
APROVAÇÃO
E ANÚNCIO PRESIDENCIAIS
O presidente Lula aprovou em 9 de setembro de 2008, o Plano
Estratégico de Defesa Nacional, mas decidiu que ele fosse
submetido ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de
consulta da Presidência da República em assuntos
relacionados à soberania nacional e à defesa, para
discutir e aprovar suas diretrizes, antes de ser posto em
prática.
Criado em 1991, no
então governo
Fernando Collor de Mello, o
Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo presidente da
República e composto pelo vice-presidente, ministro da
Justiça, ministro das Relações Exteriores,
ministro da Fazenda, ministro do Planejamento, ministro da Defesa,
comandante da Marinha, comandante do Exército, comandante da
Aeronáutica, presidente da Câmara dos Deputados, e
presidente do Senado.
Flagrante da Cerimônia de
Lançamento do Plano Estratégico de
Defesa Nacional, em 6 de setembro de
2007, no Palácio do
Planalto, em Brasília. A partir da esquerda, Jorge Armando
Félix,
presidente Lula, Nelson Jobim, e Roberto Mangabeira Unger.
(Foto Roosewelt Pinheiro - ABr - 2007/09/06/1600RP015)
Em um provável intuito
de adensar e legitimar politicamente a
aprovação do Plano, Lula decidiu levá-lo à
discussão no âmbito do CDN. A reunião foi
agendada para o início de outubro, mas só ocorreu mesmo
em 11 de dezembro de 2008, quando o Plano foi aprovado sem
tropeços.
O presidente Lula
ficaria ainda de criar uma verba vinculada para custeio e
investimento na área de Defesa. Este deveria ser o fim dos
terríveis contingenciamentos da área econômica do
governo. Assim, o novo Plano passaria a pertencer ao Estado
Brasileiro.
A Estratégia era focada em ações
estratégicas de médio e longo prazo e objetivava
modernizar
a estrutura nacional de Defesa, atuando em 3 eixos
estruturantes:
Reorganização
das
Forças Armadas;
Reestruturação
da
indústria brasileira de material
de defesa; e
Política
de
composição dos efetivos
das Forças Armadas.
As diretrizes da
Estratégia
Nacional de Defesa foram
implementadas por meio
de 23 Atos legais e
administrativos apresentados no
fim de 2009.
O presidente Lula fez o
grande anúncio da Estratégia
Nacional de Defesa
à Nação em 18 de dezembro de 2008, em
cerimônia no Palácio do Planalto.
GRUPO DE
TRABALHO
Fez
parte desse grupo de trabalho o
então ministro da
Secretaria de
Planejamento
de Longo Prazo da Presidência da República, Roberto
Mangabeira Unger, que, no ensaio Projeto
Amazônia - Esboço de Uma Proposta, propunha
fazer da Amazônia a
prioridade
brasileira na primeira metade do século 21.
Mangabeira Unger é um brilhante
estrategista muito à frente de seu tempo. Segundo ele,
transformando a Amazônia, o Brasil se
transformará.
Ele propôs transportar água da Amazônia para o
Semi-Árido.
Transformando a
Amazônia,
o Brasil se transformará.
(Mangabeira Unger)
Essa gigantesca
transposição é justamente e apenas uma parte do
que o ECONOMIA
BR vem propondo há tempos
com o LNN,
que poderá realizar do modo mais
inteligente a melhor defesa de todas pela nossa Amazônia.
O grupo de trabalho foi composto
pelos :
Ministro da Defesa
(Nelson Jobim);
Comandantes das 3
Forças Armadas; e
Ministro da
Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da
República (Roberto
Mangabeira Unger).
Em primeiro
lugar, o reequipamento das Forças Armadas passou a estar
ligado a uma doutrina de defesa e estratégia militar, antes
inexistente devido à conhecida
desarticulação entre Exército, Marinha e
Força Aérea.
Para ter
capacidade dissuasória, o Brasil precisa
ter capacidade de mobilização e, para isso,
precisa ter insumos de defesa próprios.
(Nelson Jobim)
Um dos principais pontos do Plano
Estratégico seria orientar
os gastos e as ações das Forças Armadas
para substituírem fornecedores
estrangeiros por uma estimulada indústria nacional de Defesa.
O governo prometia ali focar em sua nova
concepção de defesa total prioridade para os
fornecedores nacionais.
O então ministro do Desenvolvimento, Miguel
Jorge, informou que o
estímulo à indústria nacional de defesa
faria
parte da nova política industrial do governo, citando o exemplo
da atuação da Embraer no desenvolvimento do AMX. Ele
anunciou
a intenção de dar incentivos a fabricantes brasileiros
de armamento, helicópteros, aviões,
embarcações e radares.
Além da
Embraer, única remanescente da indústria bélica
brasileira em situação favorável, sobrevivem no
país a Avibrás, sem condições de fabricar
mísseis de precisão projetados na empresa, a Mectron,
fabricante dos mísseis Piranha, a Imbel, fabricante de armas, e
a Orbisat, fabricante de fechaduras e capacetes para empresas de
segurança, além de ter fantásticos projetos para
fabricação
de radares de baixa altura.
Além da indústria de
Defesa, seriam também incentivados os setores automotivo, naval,
eletroeletrônico, ferroviário e de equipamentos
hospitalares.
Entre as medidas estavam a redução de impostos
e de tarifas de importação de máquinas e
equipamentos.
Insistir no
soerguimento, no refinanciamento
e na reorganização das Forças Armadas,
propondo debate a que todos se furtam, será
sinal de seriedade na demarcação de nosso
rumo nacional e de reverência pelo papel que o
Brasil tem a desempenhar dentro da humanidade.
(Roberto Mangabeira Unger)
A
nova estratégia de
Defesa passaria a prever uma força de dissuasão
robusta e apostaria na
criação de forças
táticas especializadas e equipadas, de grande mobilidade,
espalhadas pelo país.
O Brasil deve organizar e equipar
as Forças
Armadas, em torno de uma vanguarda
tecnológica e operacional, pautada por
mobilidade, flexibilidade e audácia, por
capacidade de surpreender, de desbordar e
de resistir. Não seremos os mais poderosos,
sejamos os mais inteligentes e ousados.
(Roberto
Mangabeira Unger)
FORÇAS INTEGRADAS
No início
dos
estudos, foram feitas reuniões com cada Força, tendo sido
formulada
uma série de hipóteses de necessidade de Defesa em tempo
de
paz.
Por exemplo, monitoramento de fronteiras; enfrentamento de
forças paramilitares que invadam o território brasileiro;
defesa da costa e das plataformas petrolíferas, etc. Indagou-se
como cada Força pretendia executar essa tarefa de monitoramento.
Em seguida, passou-se a uma fase de indagações
específicas, a partir das respostas iniciais. Qual seria o
perfil da tropa e os equipamentos necessários para cumprir a
tarefa da melhor forma? Quais seriam as mudanças
necessárias em termos de operações? Por exemplo,
para a Defesa da Amazônia ficariam descartadas
operações baseadas em blindados.
Uma questão fundamental dizia respeito a como cada Força
poderia colaborar com as outras para o cumprimento das tarefas. Nesses
estudos, algumas questões eram transversais a todas as
Forças. A idéia central era a necessidade de
criação
de uma tecnologia independente vinda do setor privado. Qualquer
política de Defesa que dependa de importados será
ineficaz.
O Brasil precisa ter um
escudo de defesa forte
para poder traçar um caminho rebelde e
defender a possibilidade de dizer não ao mundo.
Eu prego a rebeldia, a afirmação vigorosa da
nossa originalidade coletiva. Em vez de fazer
o que os americanos dizem, façamos o que eles
fizeram, que foi rebelar-se contra as potências
da época em que emergiram. Para que tudo
isso aconteça, precisamos de escudo.
(Roberto
Mangabeira Unger)
METAS PARA O PLANO
ESTRATÉGICO
Segundo Mangabeira, existiam 5 metas do governo para serem atingidas
nos 12 meses dados pelo presidente, antes do anúncio da nova
configuração das Forças Armadas. Entre elas,
estava a
mudança cultural no relacionamento dos militares com a sociedade
civil.
“Disposição para mudar é o que a
nação exige de seus soldados. E, dos civis, o que se
espera é que se saldem a maior dívida da
nação para com as Forças Armadas: a dívida
da desatenção”, discursou.
Mangabeira Unger argumentava que o Brasil não podia “tolerar o
hiato de desproteção militar”. E, ressaltou, o
investimento em equipamentos serão subordinados à
preocupação maior de incentivar o desenvolvimento do
potencial tecnológico autônomo do país.
A intenção do governo era conseguir concluir a
implantação do novo perfil das Forças Armadas
em 2022, ano do duocentésimo (200º) aniversário da
Independência.
Estas foram as metas :
Organizar
e equipar as Forças Armadas em torno de
uma vanguarda tecnológica e
operacional, pautada por
mobilidade, flexibilidade e
audácia.
Incentivar
a indústria nacional de Defesa. Os investimentos
em equipamento serão
subordinados à preocupação maior
de incentivar o desenvolvimento de
potencial tecnológico
autônomo.
Assegurar a
identificação das Forças Armadas com a
Nação.
Um dos pilares para isso é a
manutenção do serviço militar
obrigatório.
Especificar na
Constituição as bases jurídicas para
participação
dos militares em questões de lei e ordem
interna. O princípio é
o da subordinação das Forças ao
poder civil.
Estabelecer
orientação estratégica em circunstância de
paz
e de guerra. Na paz, para monitorar
o território, o litoral e
as fronteiras e a soberania sobre a
Amazônia. Na guerra,
mobilizar rapidamente os recursos
físicos e humanos para
impedir ameaças ao
território brasileiro.
ESTRATÉGIA
NACIONAL DE DEFESA
A
Estratégia Nacional de Defesa
(pdf) é a mais ambiciosa proposta
de reconstrução das Forças Armadas da
história do Brasil, segundo o ex-ministro Mangabeira Unger.
O
objetivo é o de uma
grande transformação delas, com uma mudança
radical da cultura militar, inclusive com aposta em
forte integração das 3 Forças, sob o comando do
Ministério da Defesa.
O trabalho foi formalmente apresentado ao presidente Lula
na semana anterior ao Feriado de 7 de Setembro de 2008, dentro da
programação por ele estabelecida ao grupo
de trabalho. Passou pelo crivo do Conselho de Defesa
Nacional em 11 de
dezembro e foi anunciado em 18 de dezembro.
O ministro Jobim chegou a declarar que tratava-se de uma
plataforma destinada a levar o tema para a primeira página da
agenda de prioridades nacionais.
O Plano prevê a definição das
grandes opções
estratégicas, a reorientação da doutrina das
Forças Armadas, a reconstrução da
indústria nacional de defesa (privada e estatal) e a
discussão do serviço militar obrigatório,
que passaria a ser efetivamente
obrigatório, atingindo todas as classes sociais
VÍDEO - PROJETO
AMAZÔNIA
PROTEGIDA (07:08
MIN)
Apresentação criada pelo EB sobre o Projeto
Amazônia Protegida,
estabelecido pela Estratégia Nacional de Defesa (END).
A nova Estratégia visa o reaparelhamento da
indústria
bélica nacional e o reforço do patrulhamento da
fronteira, prevendo o fomento à indústria local,
além de absorção de plataformas
tecnológicas importadas.
É previsto
que Investimentos e Custeio do governo em Defesa saia de valores hoje
insignificantes
e cheguem a 1% do PIB em 5 anos. Nesse período, o
orçamento da área deveria saltar de 1,5% para
2,5%
do PIB.
Nesse sentido, Lula ficara
de criar uma verba
vinculada para gasto e
investimento em defesa nacional. Este seria o fim dos
contingenciamentos
da área econômica do governo.
Segundo Mangabeira Unger, o Brasil teria que gastar mais
para ter um escudo sério de Defesa, pois estava
muito abaixo da média dos países, grandes, ricos
ou pobres, e das chamadas potências médias ou regionais.
Nenhuma
estratégia nacional de
defesa
vai perdurar apenas por decisão de
um presidente, só perdura se
abraçada pela nação.
(Roberto
Mangabeira Unger)
A proposta do governo
era fortalecer a presença militar na Amazônia,
desenvolver ações sócio-econômicas na
área e ampliar a cooperação com os países
vizinhos. O objetivo era defender as riquezas naturais e o meio
ambiente da região, que sofria ameaças de
internacionalização.
No Atlântico Sul,
que abriga extensa reserva de petróleo
descoberta recentemente, o governo admitia precisar dispor de meios
com capacidade de exercer a vigilância e a defesa das
águas brasileiras.
Se o Brasil quiser
ascender ao primeiro
plano na ordem mundial, precisa de
escudo para se defender não só contra
as agressões, mas também contra as
intimidações. Esse é o objetivo do
Plano
Estratégido de Defesa.
(Roberto
Mangabeira Unger)
O Plano Estratégico
prevê a
fabricação de caças, navios e outros meios
militares no
Brasil, a concessão de incentivos fiscais para a
indústria bélica nacional, e a dispensa de
licitação na compra de armamentos.
Para este tema, existia
uma importante
proposta de adoção de regime jurídico e
tributário especial para as
empresas da área, em que elas ficariam livres da necessidade de
participar de licitações nas grandes vendas de
equipamentos de Defesa.
Por outro lado, o governo passaria a exercer um poder
estratégico sobre
essas empresas por meio de ações especiais tipo "golden
share", que dá
ao acionista o poder de veto em uma companhia.
Além da produção local de grandes meios, o Brasil
deveria exigir a
transferência de tecnologias, com a criação de joint-ventures de empresas
estrangeiras com nacionais.
O Plano trouxe alguns imperativos para as três Forças
Armadas. Um deles seria o de monitoramento.
Dentre as tecnologias utilizadas para monitorar o país, os
militares não dependeriam mais de tecnologias estrangeiras, como
a do GPS. A vigilância do território nacional e do mar
territorial seria feita por um sistema integrado de monitoramento a
partir da terra, do ar e do espaço.
Outro imperativo seria a mobilidade.
O
Brasil tem dimensões continentais e faz fronteira com dez
nações, além de ter uma fronteira marítima
de 8 mil km. As Forças Armadas não têm como estar
presentes em todos os pontos ao mesmo tempo. Nesse caso, a mobilidade
é um fator mais que estratégico, é vital.
Quem
não é o Maior, tem
que ser o Mais Ousado.
(Roberto
Mangabeira Unger)
Segundo o ex-ministro Roberto
Mangabeira Unger, "o horizonte do projeto
é uma cultura militar pautada pela flexibilidade, a
audácia, a imaginação e a capacidade de
surpreender e de desbordar. Não somos os mais poderosos.
Sejamos, então, os mais audaciosos e imaginativos".
VÍDEO - PROGRAMA
BRASILIANAS.ORG
- DEFESA (43:52
MIN)
OS
TRÊS EIXOS ESTRATÉGICOS
A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de
três eixos estruturantes:
Reorganização
das
Forças Armadas;
Reestruturação
da
indústria brasileira de material
de defesa; e
Política
de
composição dos efetivos
das Forças Armadas.
O primeiro eixo
estruturante diz respeito a como as Forças Armadas devem-se
organizar e orientar para melhor desempenharem sua
destinação constitucional e suas
atribuições na paz e na guerra.
Enumeram-se diretrizes estratégicas relativas a cada uma das
Forças e especifica-se a relação que deve
prevalecer entre elas. Descreve-se a maneira de transformar tais
diretrizes em práticas e capacitações operacionais
e propõe-se a linha de evolução tecnológica
necessária para assegurar que se concretizem.
A análise das hipóteses de emprego das Forças
Armadas - para resguardar o espaço aéreo, o
território e as águas jurisdicionais brasileiras -
permite dar foco mais preciso às diretrizes estratégicas.
Nenhuma análise de hipóteses de emprego pode,
porém, desconsiderar as ameaças do futuro. Por isso
mesmo, as diretrizes estratégicas e as
capacitações operacionais precisam transcender o
horizonte imediato que a experiência e o entendimento de hoje
permitem descortinar.
Ao lado da destinação constitucional, das
atribuições, da cultura, dos costumes e das
competências próprias de cada Força e da maneira de
sistematizá-las em estratégia de defesa integrada,
aborda-se o papel de três setores decisivos para a defesa
nacional: o espacial, o cibernético e o nuclear.
Descreve-se como as três Forças devem operar em rede -
entre si e em ligação com o monitoramento do
território, do espaço aéreo e das águas
jurisdicionais brasileiras.
O segundo eixo
estruturante refere-se à reorganização da
indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o
atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas
apóie-se em tecnologias sob domínio nacional.
O terceiro eixo
estruturante versa sobre a composição dos efetivos das
Forças Armadas e, conseqüentemente, sobre o futuro do
Serviço Militar Obrigatório. Seu propósito
é zelar para que as Forças Armadas reproduzam, em sua
composição, a própria Nação - para
que elas não sejam uma parte da Nação, pagas para
lutar por conta e em benefício das outras partes. O
Serviço Militar Obrigatório deve, pois, funcionar como
espaço republicano, no qual possa a Nação
encontrar-se acima das classes sociais.
OS
23 ATOS DA ESTRATÉGIA
As diretrizes da
Estratégia Nacional de Defesa serão
implementadas por meio
de 23 atos legais e administrativos a serem apresentados até o
fim de 2009. Dez deles deverão ser apresentados até
março.
Atos Até Março
de 2009
1. Atualização da
Política Nacional da Indústria de Defesa (MD, MF,
MDIC, MPOG, MCT);
2. Atualização da Política de Ciência,
Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional (MD e MCT);
3. Proposta de parcerias estratégicas com países para
desenvolvimento de tecnologia de ponta de interesse para a
defesa (MD, MRE e SAE);
4. Projeto de Lei que altera a lei de criação da ESG,
para viabilizar criação de cargos DAS (MD e
MPOG);
5. Proposta de ato legal que garanta recursos financeiros continuados
para conclusão de projetos
relacionados à Defesa Nacional (MD, MPOG e SAE);
6. Proposta de
modificação da lei do Sistema Nacional de
Mobilização – SINAMOB
(MD e SAE);
7. Proposta de modificação da lei de
licitações: regime jurídico e econômico
especial para compras de
produtos de defesa junto às empresas nacionais (MD, MDIC, MPOG e
SAE );
8. Criação de estrutura, subordinada ao MD, para
coordenar processo de certificação, de Metrologia,
de
normalização e de fomento industrial. (MD, MDIC e MPOG);
9. Proposta de modificações na legislação
para viabilizar, por parte do Ministério da Fazenda, garantias
para contratos de
exportação de produto de defesa de grande vulto (MD, MF,
MDIC e SAE);
10. Proposta criação de incentivos e
desoneração tributária à iniciativa privada
nacional na fabricação
de produto de defesa prioritário para as Forças Armadas
(MD, MDIC, MF, MPOG e SAE).
Até Junho de 2009
11. Planos de equipamento
e articulação das Forças Armadas - 2008-2023 (MD e
FA);
12. Projeto de lei com
nova estrutura militar de defesa contemplando a
estruturação de núcleos de
Estados-Maiores conjuntos vinculados
ao Ministério da Defesa (MD);
13. Projeto de lei propondo
nova estrutura do MD, com a criação de
órgão encarregado do processo de
aquisição de
produto de defesa (MD e MPOG);
14. Projeto de lei
propondo a
criação de quadro específico de especialistas de
defesa, para a inclusão
no plano único de carreira dos servidores da área de
defesa (MD e MPOG);
15. Propostas de alterações nas leis complementares 97,
117, e na lei nº 9.299, para adequá-la à Estratégia
Nacional de Defesa
(MD);
16. Plano de
transferência da sede da ESG para Brasília (MD);
17. Proposta para destinar a investimentos das Forças Armadas os
recursos gerados por bens imóveis
administrados por elas. (MD, MF e MPOG );
18. Proposta de política de ensino para as Forças
Armadas, em particular no nível de altos estudos (MD
e MEC);
29. Estudo de viabilidade para criação de um
serviço civil, voluntário, em todo o território nacional
(MD, MPOG, SAE, MEC e
SAÚDE);
20. Proposta de legislação para destinar às
Forças Armadas os recursos provenientes de taxas e serviços
cobrados por elas (MD,
MF e MPOG);
21. Proposta de ato legal que garanta recursos financeiros continuados
para o desenvolvimento integrado
e a conclusão de projetos relacionados à defesa nacional
(MD, MPOG E SAE).
Até Setembro de 2009
22. Proposta de projeto de lei de equipamento e
articulação da defesa nacional (MD).
Até Dezembro de 2009
23. Planos estratégicos para cada hipótese de emprego
(MD).
Órgãos Citados :
FA - Forças Armadas
MCT - Ministério da
Ciência e Tecnologia
MD - Ministério da
Defesa
MDIC - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MEC - Ministério da
Educação
MF - Ministério da
Fazenda
MPOG - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
MRE - Ministério das
Relações Exteriores
SAE - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República
SAÚDE -
Ministério da Saúde
ANOVA
DEFESA RECONFIGURA A ESTRUTURA
DE DEFESA DO BRASIL
Esses prazos acima acabaram
sendo vencidos. Somente em 25 de agosto de 2010 foi que o presidente
Lula sancionou a Lei da Nova Defesa no meio
de 7 atos.
Entre outros, criou uma nova
estrutura do
MD (13), propôs a
criação de quadro específico de especialistas de
defesa (14), e criou uma política
de ensino para as Forças
Armadas (18).
(Clique
na foto abaixo para ampliação)
Presidente
Lula sancionando a nova lei.
(Foto José Cruz - ABr
- 250410JC9132)
VÍDEO -
SANCIONADA A LEI QUE REESTRUTURA
O MINISTÉRIO DA DEFESA (01:48
MIN)
RELAÇÃO
DOS 7 ATOS DO PRESIDENTE LULA
1) Lei Complementar da
Nova Defesa (Lei nº 136, ex-PLC-10, de 2010);
2) MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos
Secretários;
3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de
cargos destinados à nova estrutura do Ministério da
Defesa;
4) Decreto nomeiando o General-de-Exército José Carlos De
Nardi;
5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa;
6) Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD); e
7) Sanção da Lei que cria cargos temporários para
os V Jogos Mundiais Militares.
LEI DA NOVA DEFESA
O presidente Lula sancionou em 25 de agosto de 2010 a Lei Complementar
nº 136, que estrutura
a Nova Defesa com o fortalecimento do Ministério da Defesa. Na
prática, tal ato visou reconfigurar
completamente a estrutura
de Defesa do Brasil.
A Lei de Nova Defesa, resultado do PLC 10/2010, contempla uma nova
estrutura das Forças Armadas com o Ministério da Defesa
à frente. Até ali, tratava-se do principal ato de tudo
que foi planejado na END, a qual deverá passar a ser atualizada
a cada
4 anos.
Ela começava a reestruturar o Ministério da Defesa, que
passou a ter à frente novas tarefas e obrigações,
especialmente na coordenação das Forças Armadas e
na integração da área de Defesa com o projeto de
desenvolvimento nacional.
Essa tomada estratégica é fruto do trabalho do professor
Mangabeira Unger, como ressaltou o presidente Lula em seu discurso no
evento.
Para que começasse a haver uma unificação de fato,
uma
interoperabilidade, era necessário que o controle sobre as
aquisições de equipamentos e materiais das três
Forças Armadas fosse feito pelo Ministério da Defesa,
cuja Secretaria de Compras visaria alcançar substancial ganho de
escala em suas atividades.
Jobim procurou reduzir as autonomias das Forças Armadas em
atividades que não eram exclusivas de militares. Isto seria
essencial para o país buscar atingir um nível de
eficácia em Defesa, pois um Cenipa não era uma
atividade de Defesa.
Haviaá muitos outros casos que precisavam de mudanças
radicais
e urgentes. Eram distorções criadas ao longo do
tempo, que iam do GTE, transportando pelo país todo
tipo de autoridades da burocracia civil com dezenas de pilotos e
aeronaves, ao controle aproximado do espaço aéreo de
aeroportos civis, e até a operação desses
aeroportos pela Infraero estatal.
Uma das mudanças mais imediatas foi a criação do
Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, ocupada por um
oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da
reserva. Se ele for da ativa, irá automaticamente para a reserva
após a nomeação, a exemplo do que já ocorre
com os comandantes de Força. Para estrear o cargo, foi nomeado o
general-de-exército José Carlo De Nardi, até
então comandante militar do Sul.
O Chefe do EMCFA é indicado pelo ministro da Defesa e nomeado
pelo presidente da República, da mesma forma que ocorre com os
comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico
dos comandantes das Forças e ascendência sobre todos os
demais militares de qualquer Força, exceto sobre os comandantes
das mesmas.
"A criação do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas alterou a doutrina das ações combinadas
até então em vigor. Competirá ao chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o emprego. E aos
comandantes das Forças, o preparo. Daí porque o chefe do
Estado- Maior das Forças Armadas tem a mesma hierarquia e a
mesma linha de prioridade dos comandantes de Forças", afirmou
então o ministro Jobim.
Outra mudança era que o ministro da Defesa, além de
passar a indicar os comandantes de Força, para decisão do
presidente, também escolheria livremente os seus
secretários, inclusive os militares. Até então, as
próprias Forças indicavam os militares que deveriam
ocupar secretarias militares na Defesa.
Sintetizando a mudança, Jobim explicou: “passa o senhor ministro
da Defesa a indicar ao senhor presidente da República os
comandantes de Forças e o chefe de seu Estado-Maior Conjunto.
Antes, ele era ouvido.”
Em seu discurso, o ministro Jobim enfatizou a importância da
mudança para o status do Brasil no cenário internacional.
“O Brasil começa, então, a ter condições de
ter aquilo que Vossa Excelência disse ao aprovar a
Estratégia Nacional de Defesa: O Brasil terá
condições de dizer “sim” quando no mundo tiver que dizer
“sim” e quiser dizer “sim”, e precisar dizer “sim”. Mas o Brasil
também terá condições de dizer “não”
quando precisar dizer “não”, seja a quem for, seja ao Estado que
for, na afirmação dos interesses brasileiros e nos
interesses de sua soberania”.
VÍDEO
-
REESTRUTURAÇÃO DAS
FORÇAS ARMADAS
(02:58
MIN)
Ressalte-se o importante apoio dos senadores de oposição
à Lei da Nova Defesa.
A alteração da
doutrina e a criação do
Estado-Maior Conjunto permitiram uma atuação integrada
das Forças Armadas. Antes, em exercícios militares
conjuntos, elas atuavam sob um “comando combinado” e, com a
criação do EMCFA, passaram a atuar sob um “comando
conjunto", que pode ser de outra Força.
A Lei da Nova Defesa também trouxe para o Ministério da
Defesa a formulação da proposta
orçamentária das Forças, e a
definição de políticas e diretrizes de produtos de
defesa, inclusive equipamentos, munições e fardamento. As
compras em si, continuariam sendo feitas pelas Forças.
A proposta orçamentária das Forças será
elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a
consolidará, obedecendo-se as prioridades estabelecidas na
Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Até então, os orçamentos eram feitos separadamente
pelas Forças e o Ministério da Defesa meramente os
compatibilizaria e os enviaria ao Ministério do Planejamento. O
ministro Jobim alterou na prática essa sistemática e
consolidou o novo procedimento na Lei.
A nova Lei também facilitou o patrulhamento de fronteiras, ao
estender à Marinha e à Força Aérea o mesmo
poder que o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento,
revista e prisão em flagrante, entre outros. Esse poder havia
sido outorgado ao Exército em 2004, quando houve uma primeira
mudança na Lei Complementar 97.
Outra alteração feita no mesmo ano deu à
Força Aérea poder de patrulhamento do espaço
aéreo brasileiro total. Mas em solo, no mar e nas águas
interiores, Marinha e FAB continuavam impedidas de patrulhar crimes
transfronteiriços.
Mas as Forças Armadas só agirão de forma
complementar ou articulada com as polícias, sem
substituí-las nas fronteiras. O inquérito
continuará sendo atribuição da polícia.
De acordo com a nova Lei, os atos praticados por militares no
cumprimento de missões em operações
subsidiárias passariam a ser julgados pela Justiça
Militar. Essa mudança deu segurança jurídica
às operações subsidiárias e aos militares
que nelas atuassem. A lei anterior dava margem a
interpretações distintas dos juízes.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que
"dispõe sobre as normas gerais para a organização,
o preparo e o emprego das Forças Armadas", para criar o
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as
atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
O P R E S I D E N T E D A R E P
Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
- Os arts. 2º, 4º, 7º, 9º, 11, 12, 15 e 18 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º
..........................................................................................................
§ 1º - O Conselho Militar de Defesa é composto pelos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e
pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
..............................................................................................."
(NR)
"Art. 4º - A Marinha, o Exército e a Aeronáutica
dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo
Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da
República, o qual, no âmbito de suas
atribuições, exercerá a direção e a
gestão da respectiva Força." (NR)
"Art. 7º - Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao
Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da
lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e
propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos
cargos que lhes são privativos.
..............................................................................................."
(NR)
"Art. 9º - O Ministro de Estado da Defesa exerce a
direção superior das Forças Armadas, assessorado
pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de
assessoramento, pelo EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas e
pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
§ 1º - Ao Ministro de Estado da Defesa compete a
implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento
de caráter público, por meio do qual se permitirá
o acesso ao amplo contexto da Estratégia de Defesa Nacional, em
perspectiva de médio e longo prazos, que viabilize o
acompanhamento do orçamento e do planejamento plurianual
relativos ao setor.
§ 2º - O Livro Branco de Defesa Nacional deverá conter
dados estratégicos, orçamentários, institucionais
e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os
seguintes tópicos:
I - cenário estratégico para o século XXI;
II - política nacional de defesa;
III - estratégia nacional de defesa;
IV - modernização das Forças Armadas;
V - racionalização e adaptação das
estruturas de defesa;
VI - suporte econômico da defesa nacional;
VII - as Forças Armadas: Marinha, Exército e
Aeronáutica;
VIII - operações de paz e ajuda humanitária.
§ 3º - O Poder Executivo encaminhará à
apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da
sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, a partir do ano de 2012, com as devidas
atualizações:
I - a Política de Defesa Nacional;
II - a Estratégia Nacional de Defesa;
III - o Livro Branco de Defesa Nacional." (NR)
"Art. 11. Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e
assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos
exercícios conjuntos e quanto à atuação de
forças brasileiras em operações de paz,
além de outras atribuições que lhe forem
estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa." (NR)
"Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa
contemplará as prioridades definidas pela Estratégia
Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 2º - A proposta orçamentária das
Forças será elaborada em conjunto com o Ministério
da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades
estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na
lei de diretrizes orçamentárias.
.............................................................................................."
(NR)
I - ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado
da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios
adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário,
por outros órgãos;
II - diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de
adestramento, em operações conjuntas, ou por
ocasião da participação brasileira em
operações de paz;
.........................................................................................................
§ 7º - A atuação do militar nos casos previstos
nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso
III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de
defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar e no
inciso XIV do art. 23 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
(Código Eleitoral), é considerada atividade militar para
os fins do art. 124 da Constituição Federal." (NR)
VII - preservadas as competências exclusivas das polícias
judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por
meio das ações de controle do espaço aéreo
brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo
ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de
drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em
operação combinada com organismos de
fiscalização competentes, aos quais caberá a
tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em
tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência
destes, revistar pessoas, veículos terrestres,
embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões
em flagrante delito.
Parágrafo único. Pela especificidade dessas
atribuições, é da competência do Comandante
da Aeronáutica o trato dos assuntos dispostos neste artigo,
ficando designado como 'Autoridade Aeronáutica Militar', para
esse fim." (NR)
Art. 2º
- A Lei Complementar nº 97, de 1999, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 3º-A, 11-A e 16-A:
"Art. 3º-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado
da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da
ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e
nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um
comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3
(três) Forças, sob a coordenação do Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1º - Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa,
será transferido para a reserva remunerada quando empossado no
cargo.
§ 2º - É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas o mesmo grau de precedência
hierárquica dos Comandantes e precedência
hierárquica sobre os demais oficiaisgenerais das 3 (três)
Forças Armadas.
§ 3º - É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas todas as prerrogativas, direitos e deveres do
Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de
serviço, enquanto estiver em exercício."
"Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das
demais competências previstas em lei, formular a política
e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas
atividades operacionais, inclusive armamentos, munições,
meios de transporte e de comunicações, fardamentos e
materiais de uso individual e coletivo, admitido
delegações às Forças."
"Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras
ações pertinentes, também como
atribuições subsidiárias, preservadas as
competências exclusivas das polícias judiciárias,
atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na
faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores,
independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de
qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos
transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em
coordenação com outros
órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as
ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de
embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela
segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em
missões oficiais, isoladamente ou em coordenação
com outros órgãos do Poder Executivo, poderão
exercer as ações previstas nos incisos II e III deste
artigo."
Art. 3º
- Até que se proceda à revisão dos atos normativos
pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa
passam a ser entendidas como as atribuições do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 4º
- Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 97,
de 9 de junho de 1999:
I - art. 10; e
II - inciso IV do art. 17-A.
Art. 5º
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência
e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto
CONJUNTO DE
MEDIDAS DA NOVA DEFESA
Pontos Principais do Conjunto de Medidas da Nova Defesa
1) Lei Complementar da Nova
Defesa (Lei nº 136, ex-PLC-10, de 2010)
- Insere o ministro da Defesa efetivamente na cadeia de comando das
Forças Armadas, como intermediário entre o poder
político (o presidente da República), que define as
ações, e os meios militares, que as executam;
- Cria o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), a ser
ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da
ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a
reserva após a nomeação, a exemplo do que
já ocorre com os comandantes de Força;
- Os Comandantes de Força ficarão responsáveis
pelo adestramento das tropas; o emprego dessas tropas passará a
ser de responsabilidade do Chefe do EMCFA;
- O Chefe do EMCFA será indicado pelo Ministro da Defesa e
nomeado pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre
com os Comandantes. Ele terá o mesmo nível
hierárquico dos Comandantes das Forças e
ascendência sobre todos os oficiais?generais de qualquer
Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.
- O Ministro da Defesa também passará a indicar os
Comandantes de Força, para decisão do Presidente. Antes a
indicação era das Forças, ouvido o ministro;
- O Ministro da Defesa também escolherá livremente os
seus secretários, inclusive os militares. Até
então, as próprias Forças indicavam os militares
que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa;
- O Ministro da Defesa escolherá os seus secretários,
inclusive os militares. Até então, as próprias
Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias
militares na Defesa;
- A alteração da doutrina e a criação do
Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação
integrada das Forças Armadas. Até então, em
exercícios militares conjuntos, elas atuavam sob um "comando
combinado" e, com a criação do EMCFA, passaram a atuar
sob um "comando conjunto". Com isso, tropa de uma Força
poderá ser comandada na ação por militar de outra
Força;
- Cria no ministério da Defesa a atribuição de
fixar política de material de Defesa,que será executada
pela futura Secretaria de Produtos de Defesa. As compras em si,
continuarão sendo feitas pelas Forças;
- Traz para o Ministério da Defesa a formulação da
proposta orçamentária das Forças, em conjunto com
as mesmas;
- Estende à Marinha e à Força Aérea o mesmo
poder de polícia do qual o Exército já dispunha:
de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre
outros, nas faixas de fronteira;
- Os atos praticados por militares no cumprimento de missões em
operações subsidiárias (como patrulhamento de
fronteiras) serão julgados pela Justiça Militar;
- Determina ao Ministério da Defesa a implantação
do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter
público, que deverá conter dados estratégicos,
orçamentários, institucionais e materiais detalhados
sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
I - cenário estratégico para o século XXI;
II - política nacional de defesa;
III - estratégia nacional de defesa;
IV - modernização das Forças Armadas;
V - racionalização e adaptação das
estruturas de defesa;
VI - suporte econômico da defesa nacional;
VII - as Forças Armadas: Marinha, Exército e
Aeronáutica;
VIII - operações de paz e ajuda humanitária.
2) MP que cria cargos para
Chefe do EMCFA e dois novos Secretários
(Cria cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
e dois cargos DAS-6,para os dois novos secretários, sem aumento
de despesas, por meio da transformação, e
extinção, de 61 Funções Comissionadas
Técnicas vagas, do nível FCT-14).
Na estrutura da Nova Defesa, resultante da modificação da
Lei Complementar 97/99, foi criado o Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente
do Ministro de Estado da Defesa, e que terá como Chefe um
oficial-general do último posto, da ativa, o qual terá
que passar para a reserva no ato da posse, ou da reserva, indicado pelo
Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da
República, e que estará no mesmo nível
hierárquico dos Comandantes das Forças e com
ascendência sobre todos os demais militares de qualquer
Força, exceto sobre os próprios comandantes.
Os dois outros cargos DAS-6 serão para os titulares das duas
novas secretarias que serão criadas: a Secretaria de Produtos de
Defesa e Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.
A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, terá a
incumbência de integrar as áreas de gestão de
pessoal civil e militar do Ministério e dos Comandos, cumprindo
desta forma papel importante no planejamento, avaliação,
acompanhamento e controle de considerável efetivo de servidores,
cujo alinhamento de políticas, especialmente de
formação de pessoal é central para o bom
desempenho das forças e a plena realização da END.
Já a Secretaria de Produtos de Defesa atuará, dentre
outras áreas, na formulação e
atualização de política nacional da
indústria de defesa, bem como no acompanhamento da sua
execução e, ainda, na formulação e
atualização da política de compras de produtos de
defesa (a execução das compras continuará sendo
feita pelas Forças, de acordo com as diretrizes da Secretaria da
Defesa).
A atual estrutura regimental do Ministério da Defesa possui
quatro Secretarias, em conformidade com sua estrutura básica
definida no inciso VII, Art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, a saber:
Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos
Internacionais;
Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização e
Ciência e Tecnologia, a
Secretaria de Aviação Civil e, por fim, a Secretaria de
Organização
Institucional.
No novo desenho organizacional, as Secretarias de Política,
Estratégia e Assuntos Internacionais; e de Ensino,
Logística, Mobilização e Ciência e
Tecnologia, atualmente chefiadas por Oficiais-Generais que recebem
gratificação de exercício de cargo em
confiança devida aos servidores militares, passarão a
integrar chefias vinculadas ao Chefe de Estado-Maior das Forças
Armadas.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão
livremente escolhidos pelo Ministro da Defesa, respeitadas as
peculiaridades e as funções de cada Secretaria. Desse
modo, visa-se garantir o equilíbrio estrutural no
Ministério da Defesa (antes, os secretários militares
eram indicados pelas Forças Armadas).
3) Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação de cargos destinados
à nova estrutura do Ministério da Defesa
Cria 227 cargos e 251 gratificações, no total de 488, ao
custo anual de R$ 18,95 milhões . São os meios
necessários para que o Ministério da Defesa implemente a
Estratégia Nacional de Defesa (END) e aumente sua capacidade de
coordenar a ação das Forças Armadas na
execução das funções planejamento,
orçamento, aquisição de produtos de defesa,
preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.
- Se aprovado o projeto como está, o Ministério
passará de 1.187 servidores (609 civis e 578 militares) para
1.675 servidores ( 864 civis e 813 militares).
A Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura
organizacional com um número de cargos em comissão e de
funções compatíveis com o tamanho idealizado
à época. Ao longo do tempo, além de atuar como
órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de
interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto
Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon.
A estrutura, que já era insuficiente para aquela realidade,
recebeu ainda mais encargos com as novas diretrizes e
obrigações estabelecidas pela Estratégia Nacional
de Defesa, tornando imperiosa a reestruturação do
Ministério.
Detalhamento:
a) 225 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 10 DAS-5,
40 DAS-4, 76 DAS-3, 67 DAS-2 e 32 DAS-1.
b) 24 gratificações GR-IV; 4 GR-III; 5
Gratificações de Exercício em Cargo em
Confiança do Grupo A; 106 do Grupo B e 23 do Grupo E; 32
Gratificações de Exercício de Cargo de
Confiança devida a militares do nível V - Supervisor e 69
do nível II - Especialista.
4) Decreto nomeando o
General-de-Exército José Carlos De Nardi
Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças
Armadas (De Nardi já foi secretário do Ministério
na gestão de Nelson Jobim e estava como Comandante Militar do
Sul)
5) Decreto que estabelece a
Estrutura Militar de Defesa
Substitui a Estrutura Militar de Guerra , estabelecida pelo Decreto
Reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980, pela Estrutura Militar
de Defesa. O Ministro da Defesa é inserido na cadeia de Comando,
abaixo do Comandante Supremo, o Presidente da República.
6) Decreto que aprova a
Política de Ensino de Defesa (PEnsD)
Embora cada Força Singular tenha suas particularidades na
área de ensino, faz-se necessário fixar uma
Política que reúna objetivos e preceitos comuns com a
finalidade de ampliar os aspectos atinentes à Defesa Nacional e
também contribuir com o processo de interação
entre instituições militares e civis.
A Politica de Ensino de Defesa, iniciativa conjunta dos
Ministérios da Defesa e da Educação que tem o
objetivo de inserir o tema Defesa na agenda nacional , como preconizado
na Estratégia Nacional de Defesa, e promover maior engajamento
da sociedade, em particular do meio acadêmico civil, com os
assuntos de defesa.
A iniciativa também tem o objetivo de promover maior
aproximação entre militares e civis, contribuindo para o
fortalecimento da democracia brasileira. Tem ainda por objetivo a
cooperação na área do ensino de defesa com
países de interesse, em consonância com a Política
Externa Brasileira, em especial na América do Sul.
7) Sanção da Lei
que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais Militares
DISCURSOS SOBRE A NOVA
DEFESA
DISCURSO
DO PRESIDENTE LULA
(Clique
na foto abaixo para ampliação)
Presidente
Lula discursando sobre a Nova Defesa, em imagem aberta.
(Foto José Cruz - ABr
- 250410JC9199)
Eu penso ministro Jobim, que a
história vai registrar o dia de hoje. Eu confesso que
parecia impossível que, em um curto espaço de tempo, a
gente conseguisse fazer aprovar a mudança da lei complementar
que propunha a criação de um novo Ministério da
Defesa.
Eu imaginava que ia ter mais debate no Congresso, que ia ter mais
resistência no Congresso.
E qual não foi a minha surpresa, possivelmente pela sua
competência em lidar com os seus amigos dentro do Congresso
Nacional, ou da compreensão dos três Comandantes das
Forças Armadas de que era necessário fazer essa
inovação para que a gente pudesse pensar no futuro, e
pensar no futuro significava a gente reestruturar o nosso
Ministério da Defesa.
Por isso eu acho que será um dia histórico porque, no
Brasil, ultimamente, tem acontecido coisas que antes pareciam
impossíveis.
O Brasil sempre foi o país do "jeitinho"?; as coisas, no Brasil,
quando você pensava que ia ter um grande embate, aparecia
alguém e encontrava a palavra mágica, um jeito
(incompreensível) não sabe brigar, ninguém briga
com ninguém, "vamos fazer os nossos acordos aí", e foi
assim desde a Independência do Brasil até a conquista das
eleições diretas.
Nós sempre encontramos um jeito de fazer as coisas da melhor
forma
possível.
Eu lembro que nós estávamos nas ruas gritando "Diretas
Já!", e já
tinha gente negociando "mudança já".
Quando os das "Diretas Já" acordaram, já tinha tido um
acordo de "mudança já", e todo mundo, pacificamente,
mesmo eu, que na época me rebelei, aceitávamos o
resultado do jeito brasileiro de fazer as coisas.
Eu, sinceramente, acho que nós não precisamos do jeitinho
brasileiro, eu acho que foi utilizada, possivelmente, a franqueza, que
até então não tinha sido utilizada entre o
Ministério da Defesa e as Forças Armadas Brasileiras, ou
seja, de dizer concretamente o que a gente vai pensar deste país
nos próximos anos; de dizer claramente que a Amazônia
não pode ser uma fonte de recursos utilizada apenas em discursos
em época de campanha ou na discussão climática;
que nós temos a obrigação de fazer investimentos,
sobretudo com as nossas Forças Armadas, não apenas para
ter conhecimento do que existe dentro de 360 milhões de hectares
que compõem toda a Amazônia Legal Brasileira, mas
também tomar conta daquilo que é nosso, coisa que, muitas
vezes, nós não tomamos.
Ou, às vezes, tomar conta de um país que tem 8 mil
quilômetros de costa marítima e que, muitas vezes, pensar
em investir em um barco de patrulha para a Marinha era pensar em gasto
e não em investimento para defender um patrimônio que a
gente não sabia que tinha, mas já estava aí
embaixo, há 160 milhões de anos, que foi a descoberta do
pré-sal. Então, eu penso que nós demos o passo
importante para dizer ao mundo que o Brasil leva a questão da
defesa com muita seriedade.
Eu lembro, Saito, que uma vez eu fui ver um filme - não sei se
no Cindacta - em que nós tínhamos um avião que
seguia um avião que tinha contrabandistas que estavam traficando
drogas.
E me mostraram que o traficante, na hora em que via o avião da
Força Aérea Brasileira, ele mostrava uma criança
dentro do avião, uma mulher, e a gente ficava impossibilitado de
fazer qualquer coisa.
E, muitas vezes, até a gente seguia, eles eram obrigados a
parar, como não tinha poder de polícia, eles paravam, a
gente ficava esperando a Polícia Federal aparecer; se
aparecesse, prendia, se não aparecesse, era o tempo de eles
fugirem outra vez.
Então, nós estamos mostrando que nós queremos ser
um país mais sério, que nós queremos ser um
país com mais autoestima, um país com mais respeito
próprio e um país que tem nas suas Forças Armadas
parte do garante dessa sustentabilidade e confiança que
nós precisamos nas nossas relações internacionais
e nas relações entre estados.
Ou seja, o Brasil, hoje, não é mais um país levado
na brincadeira. Eu lembro quando esteve um presidente francês
aqui que ironizou: "Que país é este?" e, a partir
daí virou moda as pessoas tentarem ironizar o Brasil.
Eu penso que o Brasil mudou de patamar. Quem viaja o mundo, senhores
oficiais-generais que viajam, os comandantes que viajam, os
políticos que viajam, os empresários que viajam,
não sei se a Anac viaja, não sei se a Infraero viaja... A
verdade é: quem viaja o mundo hoje, em qualquer país que
for, tem a nítida noção de que mudou o tratamento
que se dá ao Brasil.
Nós somos uma grande nação, com grandes
perspectivas, e só somos uma grande nação porque
decidimos ser uma grande nação. E uma grande
nação tem que ter as Forças Armadas altamente
preparadas.
A gente não pode olhar apenas as coisas como gasto. Tudo no
Brasil era gasto, era gasto, era gasto: "Você não pode
gastar com saneamento", "você não pode gastar com
educação", "você não pode gastar com as
Forças Armadas"... O único investimento era pagar o FMI,
quando, na verdade era o único gasto.
Era que nem pagar aluguel, não tinha retorno. E, agora, a gente
está compreendendo que tem investimento.
Hoje, eu fiquei muito feliz quando vi aquelas pontes que o Dnit deu ao
Exército brasileiro, porque muita gente fala: - Para que aquilo?
O Exército não precisava daquilo?. Até ter uma
enchente, ou até desmoronar uma ponte, e aí as pessoas
perceberiam que a gente precisaria.
Quando a gente vê o Exército estruturado para, às
vezes, até se contrapor a determinadas empresas que
impõem sobrepreço em determinadas
licitações, ou seja, é uma coisa que somente quem
governa o Brasil sabe a gratificação que a gente tem, de
saber que hoje nós estamos preparados, estruturados, para
competir.
Não que nós queiramos transformar o nosso Batalhão
de Engenharia em uma grande empresa de construção civil.
Mas é verdade que eles têm que saber, e o mundo tem que
saber que, se precisar, nós temos, como diria o Ratinho, "bala
na agulha" para enfrentar qualquer situação.
Ou mesmo a nossa Aeronáutica, eu lembro que quando eu cheguei
aqui, que eu pensei em comprar o primeiro avião, ô Saito,
você não era comandante ainda, eu lembro do que as pessoas
diziam: "Presidente, pelo amor de Deus, não tem presidente que
dê certo comprando avião! Ninguém... A imprensa vai
cair em cima do senhor, Presidente! O senhor não pode comprar
avião, deixa aí".
Aí, eu fiz... o primeiro vôo que eu fiz, eu fiz em um
avião de carreira, eu acho que foram 12 lugares na executiva, e
é um inferno, porque você não tem nenhuma
intimidade de discutir nenhum assunto de Estado se você
está viajando com pessoas que não têm nenhuma
obrigação com você.
Sabe, eu fiquei pensando: é melhor ter coragem de propor a
compra de um avião do que ficar ouvindo pela imprensa que eu
estou voando no "sucatão". Um país do tamanho do Brasil
não poderia se permitir tal ofensa.
Eu lembro que uma vez o Marco Maciel estava voando em um avião
desses e teve um problema no motor, que caiu. Eu era obrigado a descer
na Ilha do Sol com 12 mecânicos, às vezes 18
mecânicos dentro... Tinha vez que não cabia nem o
Brigadeiro Joseli dentro do avião, de tanto mecânico que a
gente precisava utilizar. Ora, não era possível que o
Brasil continuasse assim: se apequenando, por vergonha de fazer as
coisas.
Tomamos a decisão... Hoje, o meu arrependimento, Saito, é
de não ter comprado um maior, ou talvez dois, ao invés de
um. Porque hoje eu sei o quanto custa montar delegações
de empresários para levar para viajar para a África, para
levar para a América Central, para levar para o Caribe, para
desenvolver o Brasil e a gente, muitas vezes, não tem
avião.
Da mesma forma a Marinha. Ou seja, a Marinha brasileira, Jobim, com a
descoberta do pré-sal, nós sabemos o que precisamos
reestruturar a Marinha, para que ela possa tomar conta de um
patrimônio que a gente ainda não tem dimensão de
quanto é.
É incalculável, a gente não sabe se tem 8 ou 80
bilhões de barris, a gente não sabe o conjunto da obra
que Deus deixou preparado, quando permitiu a divisão do
continente, a separação.
Então, eu acho que com tudo isso que foi feito... E eu tenho que
agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez com que foi feita a
mudança; às Forças Armadas, pela
compreensão de que ninguém queria diminuir o papel de
nenhuma das Forças, pelo contrário, o que nós
queríamos era fazer uma inovação na forma de
entender a questão da Defesa no Brasil. Porque a primeira
tentativa de criar o Ministério da Defesa, todo mundo sabe que
era um momento político de muita tensão, em que
não se podia fazer isso.
Então, eu só posso, Jobim, no dia de hoje, te agradecer,
te dar os parabéns. Ao Mangabeira, que não está
aqui, mas eu sei que ele teve um trabalho importante. Ao nosso
comandante Moura, Saito e o Enzo, pela compreensão do que
é ajudar a fazer isso.
E a todos que contribuíram para que a gente pudesse estar dando
um sinal. Está certo que está no final do mandato.
Você poderia, junto com essa emenda complementar, ter mandado uma
emendinha para mais uns anos de mandato.
Você não mandou, então fica... embora esteja no
final de mandato eu, sinceramente, saio da Presidência mais
gratificado porque a gente vai ter uma nova lógica na nossa
defesa. E eu acho que nós vamos ser mais respeitados.
Parabéns, Jobim. E parabéns a todos que
contribuíram para que nós pudéssemos estar vivendo
o dia de hoje. Um grande abraço.
VÍDEO
- DISCURSO DE LULA -
LEI DA NOVA DEFESA (0:58 MIN)
DISCURSO
DO MINISTRO NELSON JOBIM
(Clique
na foto abaixo para ampliação)
Ministro
Nelson Jobim discursando sobre a Nova Defesa.
(Foto José Cruz - ABr
- 250410JC9162)
Presidente, isso tudo que
estamos
fazendo hoje, que Vossa Excelência está assinando no
conjunto de sanção da alteração da Lei
Complementar 97, como também da Medida Provisória, como
também dos outros decretos que foram assinados, como
também dos projetos enviados, faz parte exatamente
do redesenho da Nova Defesa.
Tudo isso, senhor Presidente, começou em 2007, logo depois que
assumimos o Ministério
da Defesa, em uma conversa longuíssima com o deputado
José Genoino. Depois,
desenvolvemos essa conversa com o almirante Othon e,
depois, com o doutor
[incompreensível] Barbosa e com o doutor Pedro
Celestino.
A partir dali, felizmente, tivemos a concorrência do ex-ministro
Mangabeira Unger e dessa
conversa iniciou longa discussão que envolveu todas
as Forças, todos os
Estados-Maiores, os comandantes, para começarmos a
repensar essa
estruturação da Nova Defesa.
O Ministério da Defesa era de 1999. As condições
políticas da época somente permitiam o
desenho de 1999.
Mas já em 2010, nós tínhamos condições
de ter um
redesenho.
Este redesenho, Presidente, tem como característica a
alteração dessa Lei
Complementar 97, com inclusão do Ministério da Defesa...
do ministro da Defesa na
cadeia de comando das Forças. Antes, o ministro ficava
na lateralidade como um chefe
administrativo, agora ele passa a ser incluído
também na
cadeia de comando.
Cria-se o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e com isso
altera-se a doutrina das
ações combinadas, antigas de [19]99, para
alterações conjuntas
a partir de 2010, ou seja, fica muito claro que competirá ao chefe
do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas o emprego e, aos comandantes das
Forças, o
preparo.
Daí porque o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas tem
a mesma hierarquia e a mesma
linha de prioridade dos comandantes de Forças, sendo
escolhido pelo senhor Presidente
da República e mantido até continuar com a
sua confiança.
Senhor Presidente, reforça-se, efetivamente reforça-se e,
nas discussões que
travamos durante todo o período de elaboração
desse conjunto,
reforça-se claramente o Ministério da Defesa: passa o ministro
da Defesa a indicar ao senhor
Presidente da República os comandos de Força
e o chefe do
Estado-Maior Conjunto; antes ele era ouvido; indica ao
Presidente a
nomeação dos cargos de oficiais-generais;
formula políticas das
diretrizes dos produtos de defesa e elaboração
em conjunto
com consolidação das propostas
orçamentárias para
todas as Forças.
O projeto, Presidente, também soluciona alguns problemas que
ocorreram com a
definição do poder de polícia do Exército,
ou seja, define-se com
clareza o poder de polícia da Força Aérea, como
também se dá poder de polícia à
Marinha, que
não tinha poder de polícia nas águas jurisdicionais
brasileiras, ou seja, as
águas internas, como também os 4,5
milhões de quilômetros
quadrados de litoral correspondente às águas
territoriais brasileiras.
Senhor Presidente, reestrutura-se o Ministério da Defesa,
mantém-se a organização...
a Secretária de Organização Institucional, mas
cria-se uma Secretaria de
Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, para exatamente fazer
toda a articulação
com as Forças e definir principalmente as áreas
de saúde.
Cria-se a Secretaria de Produtos de Defesa, onde passará o
Ministério da Defesa
a definir "não executar compras", mas definir a política de
compras e a política relativa
aos equipamentos das Forças no sentido, inclusive,
de ampliar a
participação do setor civil e da indústria
nacional de defesa.
Cria-se a Escola Superior de Guerra, senhor Presidente, que tradicionalmente,
há muitos
anos, era uma grande sede de pensamento do Rio de Janeiro,
passa-se a sua sede a
Brasília, e passando para Brasília, cria-se
também
o campus de Brasília e o campus do Rio de Janeiro,
para que possamos ter uma
carreira civil de Defesa e, portanto,
não fique o Ministério da Defesa, Presidente, sujeito, idiossincrasicamente,
aos ministros que
eventualmente passarem por ele,
mas possa o ministro de Defesa, chegando ao seu ministério, encontrar
uma memória montada e
uma memória continuada.
E com isso, senhor Presidente, Vossa Excelência, com este ato, e
com a disposição
que tem Vossa Excelência no enfrentamento dessas questões,
acaba, exatamente, de reconfigurar
completamente a estrutura de Defesa do Brasil.
Presidente, o decreto que Vossa Excelência assinou, alterando a
Estrutura Militar de Guerra,
é um decreto que vinha do governo Figueiredo, ou
seja, um decreto muito
antigo, que não havia sido tocado.
Com a mudança e alteração da Estrutura Militar de
Guerra da época para a
Estrutura Militar de Defesa, nós definimos,
(incompreensível) claramente
a modernidade necessária para as Forças continuarem servindo
ao Brasil e, fundamentalmente,
servirem a toda a nação.
Essas, senhor Presidente, são as observações que o
ministro da Defesa tem a
fazer, e agradece o apoio de Vossa Excelência em todos esses (incompreensível).
E é fundamental, volto a repetir, referir a Vossa
Excelência a colaboração
deste pequeno grupo inicial: Pedro Celestino, Murilo, José Genoino,
Sigmaringa Seixas "não
obstante com todos os seus gaguejos, mas Sigmaringa
participou claramente
disso tudo" e do ministro Mangabeira
Unger, que trabalhou intensamente na formulação... da formação
da
Estratégia Nacional de Defesa.
Mas tudo isso também não teria ocorrido, senhor
Presidente, se Vossa Excelência
não contasse com um trio de comandantes de Força de altíssimo
gabarito.
Com a percepção clara sobre o futuro e com a
percepção nítida que têm o
almirante Moura Neto, o comandante do
Exército, Enzo Martins Peri e o brigadeiro do ar
Juniti Saito, em
relação ao que se quer com o futuro do
Brasil, o que se quer para o
Brasil.
Volto a repetir e encerro, senhor Presidente, dizendo que o Brasil
começa, então, a
ter condições de ter aquilo que Vossa Excelência disse
ao aprovar a Estratégia
Nacional de Defesa: O Brasil terá condições
de dizer "sim"
quando no mundo tiver que dizer "sim" e quiser dizer "sim",
e precisar dizer
"sim". Mas o Brasil também terá condições
de dizer
"não" quando precisar dizer "não", seja a quem for, seja
ao Estado que for, na
afirmação dos interesses brasileiros e nos interesses
de sua soberania.