A nova Política
de Defesa Nacional - PDN, entrou
em vigor na data da publicação do Decreto nº 5.484,
de 30 de junho de 2005, no Diário Oficial da União de
1º de julho de 2005.
Este Decreto contém dois
artigos, um aprovando a Política de Defesa Nacional e outro
indicando que os órgãos e entidades da
administração pública federal deverão
considerar, em seus planejamentos, ações que concorram
para fortalecer a Defesa Nacional .
Segue o Decreto em sua íntegra :
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Edição Número 125 de 01/07/2005
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 5.484, DE
30 DE JUNHO DE 2005
Aprova a Política de
Defesa Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada a
Política de Defesa Nacional anexa a este Decreto.
Art. 2º - Os
órgãos e entidades da administração
pública federal deverão considerar, em seus
planejamentos, ações que concorram para fortalecer a
Defesa Nacional.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho
de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Alencar Gomes
da Silva
Jorge Armando Felix
POLÍTICA
DE DEFESA NACIONAL
INTRODUÇÃO
A Política de Defesa
Nacional voltada, preponderantemente, para ameaças externas,
é o documento condicionante de mais alto nível do
planejamento de
defesa e tem por finalidade estabelecer objetivos e diretrizes para o
preparo
e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento
dos
setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional. O
Ministério da Defesa coordena as ações
necessárias à
Defesa Nacional.
Esta publicação
é composta por uma parte política, que contempla os
conceitos, os ambientes internacional e nacional e os objetivos da
defesa. Outra
parte, de estratégia, engloba as orientações e
diretrizes.
A Política de Defesa
Nacional, tema de interesse de todos os segmentos da sociedade
brasileira, tem como premissas os fundamentos, objetivos e
princípios dispostos na Constituição Federal e
encontra-se em consonância com as orientações
governamentais e a política externa do País, a qual se
fundamenta na busca da solução
pacífica das controvérsias e no fortalecimento da paz e
da
segurança internacionais.
Após um longo
período sem que o Brasil participe de conflitos que afetem
diretamente o território nacional, a percepção das
ameaças está desvanecida para muitos brasileiros.
Porém, é imprudente imaginar que um país com o
potencial do Brasil não tenha disputas ou antagonismos ao buscar
alcançar seus legítimos interesses. Um dos
propósitos da Política de Defesa Nacional é
conscientizar todos os segmentos da sociedade brasileira de que a
defesa da Nação é um dever de todos os brasileiros.
1.
O ESTADO, A SEGURANÇA E A DEFESA
1.1 O Estado tem como
pressupostos básicos o território, o povo, leis e governo
próprios e independência nas relações
externas. Ele detém o monopólio legítimo dos meios
de coerção para fazer valer a lei e a ordem,
estabelecidas democraticamente, provendo-lhes, também, a
segurança.
1.2 Nos primórdios, a
segurança era vista somente pelo ângulo da
confrontação entre Estados, ou seja, da necessidade
básica de defesa externa. À medida que as sociedades se
desenvolveram, novas exigências foram agregadas, além da
ameaça de ataques ternos.
1.3 Gradualmente, o conceito
de segurança foi ampliado, abrangendo os campos político,
militar, econômico, social, ambiental e outros. Entretanto, a
defesa externa permanece como papel primordial das Forças
Armadas no âmbito interestatal.
As medidas que visam à
segurança são de largo espectro, envolvendo, além
da defesa externa: defesa civil; segurança pública;
políticas econômicas, de saúde, educacionais,
ambientais e outras áreas, muitas das quais não
são tratadas por meio dos instrumentos
político-militares.
Cabe considerar que a segurança pode ser enfocada a partir do
indivíduo, da sociedade e do Estado, do que resultam
definições com diferentes perspectivas.
A segurança, em linhas
gerais, é a condição em que o Estado, a sociedade
ou os indivíduos não se sentem expostos a riscos ou
ameaças, enquanto que defesa é ação efetiva
para se obter
ou manter o grau de segurança desejado.
Especialistas convocados pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em
Tashkent, no ano de 1990, definiram a segurança como "uma
condição pela qual os Estados consideram que não
existe perigo de uma agressão militar, pressões
políticas ou coerção econômica, de maneira
que podem dedicar-se livremente a seu próprio desenvolvimento e
progresso".
1.4 Para efeito da
Política de Defesa Nacional, são adotados os seguintes
conceitos:
I - Segurança é
a condição que permite ao País a
preservação da soberania e da integridade territorial, a
realização
dos seus interesses nacionais, livre de pressões e
ameaças
de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do
exercício
dos direitos e deveres constitucionais;
II - Defesa Nacional é
o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase
na expressão militar, para a defesa do território, da
soberania e dos interesses nacionais contra ameaças
preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.
2. O
AMBIENTE INTERNACIONAL
2.1 O mundo vive desafios mais complexos do que os enfrentados durante
o período passado de confrontação
ideológica bipolar. O fim da Guerra Fria reduziu o grau de
previsibilidade das relações internacionais vigentes
desde a 2ª Guerra Mundial.
Nesse ambiente, é pouco
provável um conflito generalizado entre Estados. Entretanto,
renovaram-se no mundo conflitos de caráter étnico e
religioso, a exacerbação de nacionalismos e a
fragmentação de Estados, com um vigor que ameaça a
ordem mundial.
Neste século,
poderão ser intensificadas disputas por áreas
marítimas, pelo domínio aeroespacial e por fontes de
água doce e de energia, cada vez mais escassas. Tais
questões poderão levar a ingerências em assuntos
internos, configurando quadros de conflito.
Com a ocupação dos últimos espaços
terrestres, as fronteiras continuarão a ser motivo de
litígios internacionais.
2.2 O fenômeno da globalização, caracterizado pela
interdependência crescente dos países, pela
revolução tecnológica e pela expansão do
comércio internacional e dos fluxos de capitais, resultou em
avanços para uma parte da
humanidade. Paralelamente, a criação de blocos
econômicos
tem resultado em arranjos competitivos. Para os países em
desenvolvimento, o desafio é o de uma inserção
positiva no mercado
mundial.
Nesse processo, as economias
nacionais tornaram-se mais vulneráveis às crises
ocasionadas pela instabilidade econômica e financeira em todo o
mundo. A crescente exclusão de parcela significativa da
população mundial dos processos de
produção, consumo e acesso à
informação constitui fonte potencial de conflitos.
2.3 A
configuração da ordem internacional baseada na
unipolaridade no campo militar associada às assimetrias de poder
produz tensões e instabilidades indesejáveis para a paz.
A prevalência do
multilateralismo e o fortalecimento dos princípios consagrados
pelo direito internacional como a soberania, a
não-intervenção e a igualdade entre os Estados,
são promotores de um mundo mais estável, voltado para o
desenvolvimento e bem estar da humanidade.
2.4 A questão ambiental
permanece como uma das preocupações da humanidade.
Países detentores de grande biodiversidade, enormes reservas de
recursos naturais e imensas áreas para serem incorporadas ao
sistema produtivo podem tornar-se objeto de interesse internacional.
2.5 Os avanços da
tecnologia da informação, a utilização de
satélites, o sensoriamento eletrônico e inúmeros
outros aperfeiçoamentos tecnológicos trouxeram maior
eficiência aos sistemas administrativos e militares, sobretudo
nos países que dedicam maiores recursos financeiros à
Defesa. Em conseqüência, criaram-se vulnerabilidades que
poderão ser exploradas, com o objetivo de inviabilizar o uso dos
nossos sistemas ou facilitar a interferência à
distância.
2.6 Atualmente, atores
não-estatais, novas ameaças e a
contraposição entre o nacionalismo e o transnacionalismo
permeiam as relações internacionais e os arranjos de
segurança dos Estados. Os delitos transnacionais de natureza
variada e o terrorismo internacional são ameaças à
paz, à segurança e à ordem democrática,
normalmente, enfrentadas com os instrumentos de inteligência e de
segurança dos Estados.
3. O AMBIENTE
REGIONAL E O ENTORNO ESTRATÉGICO
3.1 O subcontinente da América do Sul é o ambiente
regional no qual o Brasil se insere. Buscando aprofundar seus
laços
de cooperação, o País visualiza um entorno
estratégico
que extrapola a massa do subcontinente e incluiu a
projeção
pela fronteira do Atlântico Sul e os países lindeiros da
África.
3.2 A América do Sul,
distante dos principais focos mundiais de tensão e livre de
armas nucleares, é considerada uma região relativamente
pacífica. Além disso, processos de
consolidação democrática e de
integração regional tendem a aumentar a confiabilidade
regional e a solução negociada dos conflitos.
3.3 Entre os processos que
contribuem para reduzir a possibilidade de conflitos no entorno
estratégico, destacam-se: o fortalecimento do processo de
integração, a partir do Mercosul, da Comunidade Andina de
Nações e da Comunidade Sul-Americana de
Nações; o estreito relacionamento entre
os países amazônicos, no âmbito da
Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica; a intensificação da
cooperação e do comércio com países
africanos, facilitada pelos laços étnicos e culturais; e
a consolidação da Zona de Paz e de
Cooperação do Atlântico Sul .
A ampliação
e a modernização da infra-estrutura da América do
Sul podem concretizar a ligação entre seus centros
produtivos e os dois oceanos, facilitando o desenvolvimento e a
integração.
3.4 A segurança de
um país é afetada pelo grau de instabilidade da
região onde está inserido. Assim, é
desejável que ocorram: o consenso; a harmonia política; e
a convergência de ações entre os países
vizinhos, visando lograr a redução da criminalidade
transnacional, na busca de melhores condições para o
desenvolvimento econômico e social que tornarão a
região mais coesa e mais forte.
3.5 A existência de
zonas de instabilidade e de ilícitos transnacionais pode
provocar
o transbordamento de conflitos para outros países da
América
do Sul. A persistência desses focos de incertezas impõe
que
a defesa do Estado seja vista com prioridade, para preservar os
interesses
nacionais, a soberania e a independência.
3.6 Como
conseqüência de sua situação
geopolítica, é importante para o Brasil que se aprofunde
o processo de desenvolvimento integrado e harmônico da
América do Sul, o que se estende, naturalmente, à
área de defesa e segurança regionais.
4. O
BRASIL
4.1 O perfil brasileiro ao
mesmo tempo continental e marítimo, equatorial, tropical e
subtropical, de longa fronteira terrestre com a quase totalidade dos
países sul-americanos e de extenso litoral e águas
jurisdicionais - confere ao País profundidade
geoestratégica e torna complexa a tarefa do planejamento geral
de defesa. Dessa maneira, a diversificada fisiografia nacional conforma
cenários diferenciados que, em termos de defesa, demandam, ao
mesmo tempo, política geral e abordagem específica para
cada caso.
4.2 A vertente continental
brasileira contempla complexa variedade fisiográfica, que pode
ser
sintetizada em cinco macro-regiões.
4.3 O planejamento da defesa
inclui todas as regiões e, em particular, as áreas vitais
onde se encontra maior concentração de poder
político e econômico. Complementarmente, prioriza a
Amazônia e o Atlântico Sul pela riqueza de recursos e
vulnerabilidade de acesso pelas fronteiras terrestre e marítima.
4.4 A Amazônia
brasileira, com seu grande potencial de riquezas minerais e de
biodiversidade, é foco da atenção internacional. A
garantia da presença do Estado e a vivificação da
faixa de fronteira são dificultadas pela baixa densidade
demográfica e pelas longas distâncias, associadas à
precariedade do sistema de transportes terrestre, o que condiciona o
uso das hidrovias e do transporte aéreo como principais
alternativas de acesso. Estas características facilitam a
prática de ilícitos transnacionais e crimes conexos,
além de possibilitar a presença de grupos com objetivos
contrários aos interesses nacionais.
A vivificação,
política indigenista adequada, a exploração
sustentável dos recursos naturais e a proteção ao
meio-ambiente são aspectos essenciais para o desenvolvimento e a
integração da região. O adensamento da
presença do Estado, e em particular das Forças Armadas,
ao longo das nossas fronteiras, é condição
necessária para conquista dos objetivos de
estabilização e desenvolvimento integrado da
Amazônia.
4.5 O mar sempre esteve
relacionado com o progresso do Brasil, desde o seu descobrimento. A
natural vocação marítima brasileira é
respaldada pelo seu extenso litoral e pela importância
estratégica que representa o Atlântico Sul.
A Convenção
das Nações Unidas sobre Direito do Mar permitiu ao Brasil
estender os limites da sua Plataforma Continental e exercer o direito
de jurisdição sobre os recursos econômicos em uma
área de cerca de 4,5 milhões de quilômetros
quadrados,
região de vital importância para o País, uma
verdadeira
"Amazônia Azul".
Nessa imensa área estão as maiores reservas de
petróleo e gás, fontes de energia imprescindíveis
para o desenvolvimento do País, além da existência
de potencial pesqueiro.
A globalização aumentou a interdependência
econômica dos países e, conseqüentemente, o fluxo de
cargas. No Brasil, o transporte marítimo é
responsável por movimentar a quase totalidade do comércio
exterior.
4.6 Às vertentes continental e marítima
sobrepõe-se dimensão aeroespacial, de suma
importância para a Defesa Nacional. O controle do espaço
aéreo e a sua boa articulação com os países
vizinhos, assim como o desenvolvimento de nossa
capacitação aeroespacial, constituem objetivos setoriais
prioritários.
4.7 O Brasil propugna uma
ordem internacional baseada na democracia, no multilateralismo, na
cooperação, na proscrição das armas
químicas, biológicas e nucleares e na busca da paz entre
as nações. Nessa direção, defende a
reformulação e a democratização das
instâncias decisórias dos organismos internacionais, como
forma de reforçar a solução pacífica de
controvérsias e sua confiança nos princípios e
normas do Direito Internacional. No entanto, não é
prudente conceber um país sem capacidade de defesa
compatível com sua estatura e aspirações
políticas.
4.8 A
Constituição Federal de 1988 tem como um de seus
princípios, nas relações internacionais, o
repúdio ao terrorismo.
O Brasil considera que o
terrorismo internacional constitui risco à paz e à
segurança mundiais. Condena enfaticamente suas
ações e apóia as resoluções emanadas
pela ONU, reconhecendo a necessidade de que as nações
trabalhem em conjunto no sentido de prevenir e combater as
ameaças terroristas.
4.9 O Brasil atribui
prioridade aos países da América do Sul e da
África, em especial aos da África Austral e aos de
língua portuguesa, buscando aprofundar seus laços com
esses países.
4.10 A intensificação da cooperação com a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
integrada por oito países distribuídos por quatro
continentes e unidos pelos denominadores comuns da história, da
cultura e da língua, constitui outro fator relevante das nossas
relações exteriores.
4.11 O Brasil tem laços
de cooperação com países e blocos tradicionalmente
aliados que possibilitam a troca de conhecimento em diversos campos.
Concomitantemente, busca novas parcerias estratégicas com
nações desenvolvidas ou emergentes para ampliar esses
intercâmbios.
4.12 O Brasil atua na comunidade internacional respeitando os
princípios constitucionais de autodeterminação,
não-intervenção e igualdade entre os Estados.
Nessas condições, sob a égide de organismos
multilaterais, participa de operações de paz, visando a
contribuir para a paz e a segurança internacionais.
4.13 A persistência
de entraves à paz mundial requer a atualização
permanente e o reaparelhamento progressivo das nossas Forças
Armadas, com ênfase no desenvolvimento da indústria de
defesa, visando à redução da dependência
tecnológica e à superação das
restrições unilaterais de acesso a tecnologias
sensíveis.
4.14 Em consonância
com a busca da paz e da segurança internacionais, o País
é signatário do Tratado de
Não-Proliferação
de Armas Nucleares e destaca a necessidade do cumprimento do Artigo VI,
que prevê a negociação para a
eliminação
total das armas nucleares por parte das potências nucleares,
ressalvando
o uso da tecnologia nuclear como bem econômico para fins
pacíficos.
4.15 O contínuo
desenvolvimento brasileiro traz implicações crescentes
para o campo energético com reflexos em sua segurança.
Cabe ao País assegurar matriz energética diversificada
que explore as potencialidades de todos os recursos naturais
disponíveis.
5.
OBJETIVOS DA DEFESA NACIONAL
As relações internacionais são pautadas por
complexo jogo de atores, interesses e normas que estimulam ou limitam
o poder e o prestígio das Nações. Nesse contexto
de
múltiplas influências e de interdependência, os
países
buscam realizar seus interesses nacionais, podendo gerar
associações ou conflitos de variadas intensidades.
Dessa forma, torna-se
essencial estruturar a Defesa Nacional de modo compatível com a
estatura
político-estratégica para preservar a soberania e os
interesses
nacionais em compatibilidade com os interesses da nossa região.
Assim, da avaliação dos ambientes descritos, emergem
objetivos
da Defesa Nacional:
I - a garantia da soberania,
do patrimônio nacional e da integridade territorial;
II - a defesa dos interesses
nacionais e das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no
exterior;
III - a
contribuição para a preservação da
coesão e unidade nacionais;
IV - a promoção
da estabilidade regional;
V - a
contribuição para a manutenção da paz e da
segurança internacionais; e
VI - a projeção
do Brasil no concerto das nações e sua maior
inserção em processos decisórios internacionais.
6.
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
6.1 A atuação do Estado brasileiro em
relação à defesa tem como fundamento a
obrigação de contribuir para a elevação do
nível de segurança do País, tanto em tempo de paz,
quanto em situação de conflito.
6.2 A vertente preventiva
da Defesa Nacional reside na valorização da
ação diplomática como instrumento primeiro de
solução de conflitos e em postura estratégica
baseada na existência de capacidade militar com credibilidade,
apta a gerar efeito dissuasório.
Baseia-se, para tanto, nos
seguintes pressupostos básicos:
I - fronteiras e limites
perfeitamente definidos e reconhecidos internacionalmente;
II - estreito relacionamento
com os países vizinhos e com a comunidade internacional baseado
na confiança e no respeito mútuos;
III - rejeição
à guerra de conquista;
IV - busca da
solução pacífica de controvérsias;
V - valorização
dos foros multilaterais;
VI - existência de
forças armadas modernas, balanceadas e aprestadas; e
VII - capacidade de
mobilização nacional.
6.3 A vertente reativa da
defesa, no caso de ocorrer agressão ao País,
empregará
todo o poder nacional, com ênfase na expressão militar,
exercendo o direito de legítima defesa previsto na Carta da ONU.
6.4 Em conflito de maior
extensão, de forma coerente com sua história e o
cenário vislumbrado, o Brasil poderá participar de
arranjo de defesa coletiva autorizado pelo Conselho de Segurança
da ONU.
6.5 No gerenciamento de crises internacionais de natureza
político-estratégica, o Governo determinará a
articulação dos diversos setores envolvidos. O emprego
das Forças Armadas poderá ocorrer
de diferentes formas, de acordo com os interesses nacionais.
6.6 A expressão militar
do País fundamenta-se na pacidade das Forças Armadas e no
potencial dos recursos nacionais mobilizáveis.
6.7 As Forças Armadas
devem estar ajustadas à estatura
político-estratégica do País, considerando-se,
dentre outros fatores, a dimensão geográfica, a
capacidade econômica e a população existente.
6.8 A ausência de litígios bélicos manifestos, a
natureza difusa das atuais ameaças e o elevado grau de
incertezas, produto da velocidade com que as mudanças ocorrem,
exigem ênfase na atividade de inteligência e na capacidade
de pronta resposta das Forças Armadas, às quais
estão subjacentes características, tais como
versatilidade, interoperabilidade, sustentabilidade e mobilidade
estratégica, por meio de forças leves e flexíveis,
aptas a atuarem de modo combinado e a cumprirem diferentes tipos de
missões.
6.9 O fortalecimento da
capacitação do País no campo da defesa é
essencial e deve ser obtido com o envolvimento permanente dos setores
governamental, industrial e acadêmico, voltados à
produção científica e tecnológica e para a
inovação. O desenvolvimento da indústria de
defesa, incluindo o domínio de tecnologias de uso dual, é
fundamental para alcançar o abastecimento seguro e
previsível de materiais e serviços de defesa.
6.10 A
integração regional da indústria de defesa, a
exemplo do Mercosul, deve ser objeto de medidas que propiciem o
desenvolvimento mútuo, a ampliação dos mercados e
a obtenção de autonomia estratégica.
6.11 Além dos
países e blocos tradicionalmente aliados, o Brasil deverá
buscar outras parcerias estratégicas, visando a ampliar as
oportunidades de intercâmbio e a geração de
confiança na área de defesa.
6.12 Em virtude da
importância estratégica e da riqueza que abrigam, a
Amazônia brasileira e o Atlântico Sul são
áreas prioritárias para a Defesa Nacional.
6.13 Para contrapor-se
às ameaças à Amazônia, é
imprescindível executar uma série de ações
estratégicas voltadas para o fortalecimento da presença
militar, efetiva ação do Estado no desenvolvimento
sócio-econômico e ampliação da
cooperação com os países vizinhos, visando
à defesa das riquezas naturais e do meio ambiente.
6.14 No Atlântico Sul,
é necessário que o País disponha de meios com
capacidade de exercer a vigilância e a defesa das águas
jurisdicionais brasileiras, bem como manter a segurança das
linhas de comunicações marítimas.
6.15 O Brasil precisa dispor
de meios e capacidade de exercer a vigilância, o controle e a
defesa do seu espaço aéreo, aí incluídas as
áreas continental e marítima, bem como manter a
segurança das
linhas de navegação aéreas.
6.16 Com base na Constituição Federal e em prol da
Defesa Nacional, as Forças Armadas poderão ser empregadas
contra ameaças internas, visando à
preservação
do exercício da soberania do Estado e à indissolubilidade
da unidade federativa.
6.17 Para ampliar a projeção do País no concerto
mundial e reafirmar seu compromisso com a defesa da paz e com a
cooperação entre os povos, o Brasil deverá
intensificar sua participação em ações
humanitárias e em missões de paz sob a égide de
organismos multilaterais.
6.18 Com base na Constituição Federal e nos atos
internacionais ratificados, que repudiam e condenam o terrorismo,
é imprescindível que o País disponha de estrutura
ágil, capaz de prevenir ações terroristas e de
conduzir operações de contraterrorismo.
6.19 Para minimizar os danos
de possível ataque cibernético, é essencial a
busca permanente do aperfeiçoamento dos dispositivos de
segurança e a adoção de procedimentos que reduzam
a vulnerabilidade dos sistemas e permitam seu pronto restabelecimento.
6.20 O desenvolvimento de mentalidade de defesa no seio da sociedade
brasileira é fundamental para sensibilizá-la acerca da
importância das questões que envolvam ameaças
à soberania, aos interesses nacionais e à integridade
territorial do País.
6.21 É
prioritário assegurar a previsibilidade na
alocação de recursos, em quantidade suficiente, para
permitir o preparo adequado das Forças Armadas.
6.22 O emprego das
Forças Armadas na garantia da lei e da ordem não se
insere no contexto deste documento e ocorre de acordo com
legislação específica.
7.
DIRETRIZES
7.1 As políticas e
ações definidas pelos diversos setores do Estado
brasileiro
deverão contribuir para a consecução dos objetivos
da Defesa Nacional. Para alcançá-los, devem-se observar
as
seguintes diretrizes estratégicas:
I - manter forças
estratégicas em condições de emprego imediato,
para a solução de conflitos;
II - dispor de meios militares
com capacidade de salvaguardar as pessoas, os bens e os recursos
brasileiros no exterior;
III - aperfeiçoar a capacidade de comando e controle e do
sistema de inteligência dos órgãos envolvidos na
Defesa Nacional;
IV - incrementar a
interoperabilidade entre as Forças Armadas, ampliando o emprego
combinado;
V - aprimorar a
vigilância, o controle e a defesa das fronteiras, das
águas jurisdicionais e do espaço aéreo do Brasil;
VI - aumentar a
presença militar nas áreas estratégicas do
Atlântico Sul e
da Amazônia brasileira;
VII - garantir recursos
suficientes e contínuos que proporcionem condições
efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais
órgãos envolvidos na Defesa Nacional, em
consonância com a estatura político-estratégica do
País;
VIII - aperfeiçoar
processos para o gerenciamento de crises de natureza
político-estratégica;
IX - implantar o Sistema
Nacional de Mobilização e aprimorar a logística
militar;
X - proteger as linhas de
comunicações marítimas de importância vital
para o País;
XI - dispor de estrutura capaz
de contribuir para a prevenção de atos terroristas e de
conduzir operações de contraterrorismo;
XII - aperfeiçoar os
dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a
vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional
contra ataques cibernéticos e, se for o caso, permitam seu
pronto restabelecimento;
XIII - fortalecer a
infra-estrutura de valor estratégico para a Defesa Nacional,
prioritariamente a de transporte, energia e comunicações;
XIV - promover a
interação das demais políticas governamentais com
a Política de Defesa Nacional;
XV - implementar
ações para desenvolver e integrar a região
amazônica, com apoio da sociedade, visando, em especial, ao
desenvolvimento e à vivificação da faixa de
fronteira;
XVI - incentivar a
conscientização da sociedade para os assuntos de Defesa
Nacional;
XVII - estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento
tecnológico e a capacidade de produção de
materiais
e serviços de interesse para a defesa;
XVIII - intensificar o
intercâmbio das Forças Armadas entre si e com as
universidades, instituições de pesquisa e
indústrias, nas áreas de interesse de defesa;
XIX - atuar para a
manutenção de clima de paz e cooperação nas
áreas de fronteira;
XX - intensificar o
intercâmbio com as Forças Armadas das nações
amigas, particularmente com as da América do Sul e as da
África, lindeiras ao Atlântico Sul;
XXI - contribuir ativamente
para o fortalecimento, a expansão e a consolidação
da integração regional com ênfase no
desenvolvimento de base industrial de defesa;
XXII - participar ativamente
nos processos de decisão do destino da região
Antártica;
XXIII - dispor de capacidade
de projeção de poder, visando à eventual
participação em operações estabelecidas ou
autorizadas pelo Conselho
de Segurança da ONU;
XXIV - criar novas parcerias
com países que possam contribuir para o desenvolvimento de
tecnologias de interesse da defesa;
XXV - participar de
missões de paz e ações humanitárias, de
acordo com os interesses nacionais; e
XXVI - participar
crescentemente dos processos internacionais relevantes de tomada de
decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de
negociação do Brasil.
B - PNID
A nova Política Nacional da Indústria de Defesa - PNID, entrou
em vigor na data da publicação da Portaria Normativa do
Ministério da Defesa nº 899/MD, de 19 de julho de 2005, no
Diário Oficial da União de 20 de julho de 2005.
Esta Portaria Normativa contém
seis
artigos : aprovando a PNID, adotando definições,
estabelecendo
objetivos (gerais e específicos) e orientações, e
estabelecendo responsabilidade por sua coordenação.
Após sua
publicação, a Associação Brasileira
das Indústrias de Material de Defesa - ABIMDE - declarou ter certeza que a
aprovação desta política é um passo
decisivo para o fortalecimento da Base Industrial de Defesa no Brasil –
BID, pois além de definir a abrangência desta
indústria e os produtos estratégicos de defesa, coloca
como objetivos para o fortalecimento da BID a necessidade de:
Conscientização
da sociedade
em geral quanto a necessidade
da BID;
Produzir e desenvolver os
produtos estratégicos no Brasil;
Reduzir a carga
tributária;
Ampliar a capacidade de
aquisição das Forças Armadas em
indústrias brasileiras;
Melhorar a qualidade dos
produtos;
Aumento da competitividade
para expandir as exportações e
A melhoria da capacidade de
mobilização.
Segue a Portaria Normativa do Ministério da Defesa em sua
íntegra :
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Edição de 20/07/2005
Política Nacional da
Indústria de Defesa - PNID
Ministério da Defesa
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº
899/MD, DE 19 DE JULHO DE 2005
Aprova a
POLÍTICA
NACIONAL DA
INDÚSTRIA DE DEFESA - PNID
O MINISTRO DE ESTADO DA
DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos XIV do art. 1 o ; VII do art. 16 e VI do art. 17 do Anexo I ao
Decreto n o 5.201, de 2 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Aprovar a
Política Nacional da Indústria de Defesa PNID.
Art. 2º - Para os fins desta
Portaria Normativa adotam-se as seguintes definições:
I - Base Industrial de
Defesa - BID: é o conjunto das empresas estatais e privadas, bem
como organizações civis e militares, que participem de
uma
ou mais das etapas de pesquisa, desenvolvimento,
produção, distribuição e
manutenção de produtos estratégicos de defesa; e
II - produto
estratégico de defesa: são bens e serviços que
pelas peculiaridades
de obtenção, produção,
distribuição, armazenagem, manutenção ou
emprego possam comprometer, direta ou indiretamente, a
consecução de objetivos relacionados
à segurança ou à defesa do País.
Parágrafo único.
A definição dos critérios para a inclusão
na categoria de produto estratégico de defesa, a
elaboração da concernente relação, bem como
os demais aspectos afetos à matéria são de
responsabilidade da Secretaria de Logística,
Mobilização, Ciência e Tecnologia SELOM, do
Ministério da Defesa, e tratados em documentação
específica.
Art. 3º A PNID tem como
objetivo geral o fortalecimento da BID.
Art. 4º Para a
consecução do objetivo geral da PNID, concorrem os
seguintes objetivos específicos:
I -
conscientização da sociedade em geral quanto à
necessidade de o País dispor de uma forte BID;
II - diminuição
progressiva da dependência externa de produtos
estratégicos de defesa, desenvolvendo-os e produzindo-os
internamente;
III - redução da
carga tributária incidente sobre a BID, com especial
atenção às distorções relativas aos
produtos importados;
IV - ampliação
da capacidade de aquisição de produtos
estratégicos de defesa da indústria nacional pelas
Forças Armadas;
V - melhoria da qualidade
tecnológica dos produtos estratégicos de defesa;
VI - aumento da
competitividade da BID brasileira para expandir as
exportações; e
VII - melhoria da capacidade
de mobilização industrial na BID.
Art. 5º Para a
implementação da PNID devem ser observadas as seguintes
orientações:
I - as ações
estratégicas devem priorizar a preservação da base
industrial já existente;
II - as ações
estratégicas devem ser indutoras, sem retirar da
indústria sua capacidade de empreendimento, sua iniciativa e
seus próprios riscos; e
III - as empresas
públicas devem desempenhar suas atividades em complemento
às de caráter privado, evitando a concorrência com
estas últimas.
Art. 6º A
responsabilidade pela coordenação da
elaboração das ações estratégicas
decorrentes da PNID cabe à SELOM, bem como a
preparação do programa de trabalho, com
avaliação anual, contendo metas e prazos.
Art. 7º Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES
DA SILVA
Ministro da Defesa
C - PNID - AÇÕES ESTRATÉGICAS
As
Ações Estratégicas para a
implementação da Política Nacional da
Indústria de Defesa - PNID, foram
estabelecidas pela Portaria Normativa do Ministério da Defesa
nº 586/MD, de 24 de abril de 2006, a qual entrou em vigor na data da
publicação no Diário Oficial da
União, em 25 de abril de 2006.
Segue a
Portaria Normativa do Ministério da Defesa em sua íntegra
:
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Edição de 25/04/2006
Ministério da Defesa
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº
586/MD, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Aprova as
AÇÕES
ESTRATÉGICAS PARA
A POLÍTICA NACIONAL DA
INDÚSTRIA DE DEFESA
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso
das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art.
87 da Constituição Federal de 1988; a alínea "o"
do
inciso VII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; e o
inciso
XIV do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 5.201, de 2 de setembro de
2004,
resolve:
Art. 1º - Aprovar as
Ações Estratégicas para a Política Nacional
da Indústria de Defesa (PNID).
Art. 2º - Para os fins
desta Portaria Normativa adotam-se as seguintes Ações
Estratégicas para implementação da PNID:
I - conscientização da sociedade em geral quanto à
necessidade de o País dispor de uma forte Base Industrial de
Defesa (BID):
a) realizar campanha de
divulgação e conscientização da
importância de uma BID forte, em trabalho conjugado de empresas e
suas associações, direcionada aos órgãos
governamentais, à imprensa, ao Congresso Nacional, aos
pesquisadores, aos Centros de Estudos Estratégicos, aos corpos
docente e discente dos níveis de ensino médio e superior,
à Comunidade Acadêmica e ao público em geral;
b) propor a
participação da Presidência da República,
dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das
Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento,
Orçamento e Gestão, bem como da
Confederação Nacional das Indústrias (CNI), das
Federações das Indústrias, da
Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil
(AIAB), da Associação Brasileira das Indústrias de
Materiais de Defesa (ABIMDE), do Sindicato Nacional das
Indústrias de Materiais de Defesa (SIMDE) e outras
instituições;
c) ampliar a
atuação da Assessoria Parlamentar do Ministério da
Defesa (MD) junto ao Congresso Nacional, nos assuntos de interesse da
BID, buscando o apoio das
empresas e entidades de classe ligadas à indústria de
defesa;
e
d) utilizar o Fórum das
Indústrias de Defesa (FID), de que trata a Portaria no- 611/MD,
de 12 de maio de 2005, como instrumento de articulação
entre o MD, os demais órgãos do Governo e as empresas,
quando oportuno;
II - diminuição
progressiva da dependência externa em produtos
estratégicos de defesa, desenvolvendo-os e produzindo-os
internamente:
a) identificar e listar os
produtos estratégicos de defesa, criando uma
Relação de Produtos Estratégicos de Defesa;
b) listar tecnologias
estratégicas de interesse do MD, relacionadas com os produtos
estratégicos de defesa;
c) priorizar as
ações para o desenvolvimento de produtos de defesa pela
indústria nacional;
d) compatibilizar o tempo
de pesquisa e desenvolvimento (P&D) às necessidades da
defesa nacional;
e) incrementar
ações voltadas para a inovação de produtos
e processos, com foco nas demandas das Forças Armadas (FA);
f) incentivar o
intercâmbio entre as indústrias de defesa e as FA para a
P&D e a produção de produtos de defesa;
g) identificar os projetos
estratégicos de defesa para proposição aos
Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e
Tecnologia;
h) identificar os projetos
estratégicos de defesa tendo em vista a inserção
no
Orçamento da União;
i) propor que a parcela do
orçamento anual do MD destinada a investimentos para P&D
seja considerada impositiva, com percentual fixo da
arrecadação prevista, permitindo a sustentabilidade da
indústria e o desenvolvimento dessa área voltada para
P&D; e
j) propor dispositivo legal
que estimule as aquisições internas de produtos de defesa
como forma de incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias pela
indústria nacional;
III - redução da
carga tributária incidente sobre a BID, com especial
atenção às distorções relativas aos
produtos importados:
a) propor dispositivo legal
que promova a redução ou a isenção de
tributos incidentes sobre os produtos estratégicos de defesa e
sobre os
insumos necessários a todo o ciclo de sua cadeia produtiva; e
b) sugerir
legislação para regular as contrapartidas a serem
oferecidas pelas empresas beneficiadas com isenção ou
redução de tributos;
IV - ampliação
da capacidade de aquisição de produtos
estratégicos de defesa da indústria nacional pelas FA:
a) padronizar o material
utilizado ou consumido pelas FA em ações militares
combinadas, de combate ou logísticas, de modo a obter escala
para aquisição centralizada;
b) compatibilizar, em
consonância com os critérios de
padronização, os programas de reaparelhamento das FA, de
modo a obter escala para aquisição centralizada;
c) propor dispositivo legal
que imponha a alocação de um valor mínimo,
ajustado anualmente, como dotação
orçamentária de recursos para as FA, destinados à
aquisição de produtos (materiais e serviços)
estratégicos de defesa;
d) estabelecer a prioridade de
aquisição de bens e serviços constantes da
Relação de Produtos Estratégicos de Defesa, por
parte das FA, estimulando a aquisição na indústria
nacional; e
e) propor a
inserção, na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, de dispositivos adequados às
características das aquisições, para as FA, de
produtos da indústria de defesa nacional;
V - melhoria da qualidade
tecnológica dos produtos estratégicos de defesa:
a) propor mecanismos de
capacitação tecnológica das empresas nacionais,
com recursos governamentais ou de outras fontes, para o desenvolvimento
final de produtos de defesa que envolvam alta complexidade
tecnológica e que sejam estratégicos para o País;
b) listar os centros e
pólos de excelência para pesquisa na área de
produtos e tecnologias estratégicos de defesa;
c) propor a
instituição do MD como órgão central de
coordenação do sistema de ciência, tecnologia e
inovação na área de interesse da Defesa Nacional;
d) direcionar investimentos
para a melhoria da qualidade nas empresas nacionais, nas universidades
e nos institutos de pesquisa selecionados, coordenando-os com os
interesses das FA;
e) manter a continuidade de
projetos de interesse das FA que permitam a inovação;
f) estimular o estabelecimento
de instrumentos jurídicos entre as empresas privadas de produtos
de defesa, centros tecnológicos, institutos de pesquisa e
laboratórios militares para domínio de tecnologias,
desenvolvimento e certificação da qualidade;
g) estimular a
realização de parcerias das indústrias nacionais
com indústrias estrangeiras para desenvolvimento e
produção conjunta de produtos de defesa com
conteúdo tecnológico não disponível no
País;
h) buscar a
adoção de contrapartidas de transferências
tecnológicas nos acordos de compensação
especialmente destinados à área de defesa;
i) incentivar a
concessão de financiamentos para projetos de P&D de produtos
de defesa; e
j) apoiar políticas
voltadas para ciência, tecnologia e inovação,
intensificando a aliança da universidade com a empresa e o MD,
identificando necessidades e assegurando a formação de
massa crítica para o apoio à BID;
VI - aumento da
competitividade da BID brasileira para expandir as
exportações:
a) propor incentivos e
financiamentos a estudos, projetos, pesquisas, desenvolvimento e
inovações destinados a superar deficiências e
limitações tecnológicas;
b) orientar os futuros adidos
militares brasileiros quanto à divulgação do
produto de defesa nacional, bem como institucionalizar o apoio por eles
prestado às iniciativas dos empresários da BID nos
países junto aos quais estiverem acreditados;
c) intensificar a
divulgação, junto aos adidos militares estrangeiros
no Brasil, das possibilidades
da BID e da qualidade do produto de defesa brasileiro;
d) propor a
compatibilização das normas nacionais referentes aos
requisitos de embalagem, transporte e armazenagem de produtos de defesa
com a normatização internacional correspondente;
e) intensificar a
participação do MD no acompanhamento e na
divulgação do desempenho dos produtos nacionais
exportados, em apoio à BID;
f) subsidiar o
Ministério das Relações Exteriores e os
órgãos de exportação quanto aos
países de interesse da BID;
g) atuar junto aos demais
órgãos do Governo para agilizar linhas de crédito
para financiamentos, avais, garantias, dentre outros, para
transações
de produtos de defesa;
h) coordenar
ações visando à certificação de
produtos de defesa existentes, adequando-a às normas regionais e
internacionais, tendo em vista o seu reconhecimento;
i) propor medidas para a
redução das dificuldades de ordem burocrática e da
infra-estrutura de transporte de produtos controlados;
j) propor a
simplificação dos procedimentos de
exportação de produtos de defesa, bem como da
prestação de serviços a eles inerentes; e
l) propor a
regulamentação do uso dos contratos das empresas da BID
com as FA como garantia de operações financeiras junto
aos bancos e às organizações oficiais de
crédito;
VII - melhoria da capacidade
de mobilização industrial na BID:
a) em conjunto com a BID,
elaborar um instrumento legal que defina a participação
das indústrias na preparação da
mobilização
e na sua execução; e
b) propor instrumentos legais
que regulem as contrapartidas a serem oferecidas pela União
às empresas participantes de um plano de
capacitação de produtos para as ações de
execução da mobilização.
Art. 3º- A
responsabilidade pela coordenação, supervisão e
acompanhamento dessas Ações Estratégicas cabe
à Secretaria de Logística, Mobilização,
Ciência e Tecnologia - SELOM.
Art. 4º - Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES
Ministro da Defesa